Simplificando a Reforma Tributária: Veterinários
A Reforma Tributária trouxe regras específicas que beneficiam clínicas e consultórios veterinários. Neste artigo, explicamos como sociedades formadas exclusivamente por profissionais habilitados podem pagar até 30% menos tributos, desde que cumpram critérios legais claros. Entenda o que muda para quem está no Simples Nacional, como organizar sua estrutura societária e o que observar para aproveitar essa oportunidade de forma segura e regular.
Conrado Viana
5/26/20252 min read


A Reforma Tributária, formalizada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe avanços significativos para diversas categorias profissionais. Entre elas, destaca-se a atividade dos veterinários, que passa a contar com um regime fiscal mais justo e ajustado à natureza técnica e regulamentada da profissão. O novo modelo permite uma expressiva redução na carga tributária, desde que observados os critérios legais estabelecidos para o enquadramento correto das sociedades.
Quem pode se beneficiar?
A redução de carga tributária pode chegar a até 30% e aplica-se às sociedades compostas exclusivamente por veterinários habilitados e registrados em seu respectivo conselho de classe. Essa condição, no entanto, depende de requisitos específicos. Todos os sócios devem possuir habilitação profissional válida e estar devidamente registrados. Além disso, os serviços devem ser prestados diretamente pelos próprios sócios, o que garante a pessoalidade e o vínculo técnico-profissional com o cliente.
Outro ponto essencial é a vedação à participação de pessoas jurídicas como sócias dessas sociedades. A intenção do legislador é clara: garantir que o benefício se aplique apenas àquelas organizações que mantêm o vínculo direto entre o trabalho técnico e o faturamento da empresa. Por fim, as atividades exercidas precisam estar diretamente relacionadas às competências legais da profissão veterinária, afastando-se de atividades comerciais ou operacionais alheias ao escopo técnico.
Esse modelo valoriza o conhecimento técnico e promove justiça tributária ao reconhecer a particularidade das profissões regulamentadas. Clínicas e consultórios que estiverem estruturados dentro dessas diretrizes terão a oportunidade de reduzir significativamente sua carga tributária sem abrir mão da regularidade.
E o Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional continua sendo permitida para as empresas veterinárias. A LC nº 214/2025 não restringe esse direito, o que garante liberdade de escolha ao contribuinte. No entanto, a Reforma também abre uma nova possibilidade: a separação entre os tributos incluídos no Simples e os novos tributos IBS e CBS.
Em determinadas situações, especialmente quando a empresa acumula créditos ou possui estrutura de custos elevada com insumos tributados, pode ser vantajoso tributar o IBS e a CBS fora do regime do Simples Nacional. Essa alternativa exige análise técnica e planejamento, mas pode representar economia real para clínicas organizadas e com alto volume de operações técnicas realizadas diretamente pelos sócios.
O novo sistema permite, portanto, mais flexibilidade, mas exige que os profissionais estejam atentos às escolhas que fazem, bem como aos impactos tributários e operacionais envolvidos em cada cenário.
Fique Atento!
Veterinários que organizarem corretamente seus negócios, respeitando a pessoalidade da prestação dos serviços, o vínculo com a habilitação profissional e os limites legais do seu escopo de atuação, poderão usufruir de uma das maiores oportunidades de economia fiscal trazidas pela Reforma Tributária.
Essa é a hora de reavaliar o modelo societário, atualizar contratos sociais, revisar rotinas contábeis e, acima de tudo, estruturar o negócio para que a técnica e a conformidade caminhem juntas. A Reforma é mais que uma mudança — é uma janela de oportunidade para transformar sua clínica ou consultório em uma estrutura mais econômica, segura e competitiva.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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