Simplificando a Reforma Tributária: Venda de Bens Não Circulantes vai Mudar!

Mesmo que sua empresa não atue com vendas, a nova lei vai tributar aquele caminhão ou imóvel parado no pátio. Entenda como funciona.

Conrado Viana

4/17/20252 min read

Simplificando a Reforma Tributária: Vai Mudar! Venda de Bens Não Circulantes

A Reforma Tributária traz uma série de mudanças significativas para o ambiente empresarial brasileiro, e uma delas é a nova tributação sobre a venda de bens não circulantes. A partir da nova legislação, essas transações também serão alcançadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que são Bens Não Circulantes?

Bens não circulantes são ativos que não fazem parte do ciclo operacional principal da empresa e que geralmente permanecem por longos períodos em sua posse. Eles não são destinados à revenda imediata e incluem:

  • Imóveis (prédios, terrenos, galpões);

  • Máquinas e equipamentos utilizados internamente;

  • Veículos operacionais;

  • Marcas, patentes e outros intangíveis que não fazem parte da atividade-fim;

  • Investimentos e participações societárias.

Esses bens se diferenciam dos bens circulantes, que são consumidos, transformados ou vendidos regularmente no curso normal das atividades empresariais.

Como Será a Tributação?

A nova regra prevê que, mesmo que a atividade principal da empresa não seja a venda de bens não circulantes, a alienação desses ativos será tributada pelo IBS e CBS. Ou seja, a empresa passará a recolher esses tributos sobre o valor total da operação.

Antes da Reforma, a tributação sobre esses bens normalmente se limitava ao ganho de capital, tributado no âmbito do IRPJ e da CSLL. Agora, o escopo foi ampliado: mesmo o valor total da venda (e não apenas o lucro) será base de cálculo para os novos tributos.

Quais os Impactos para as Empresas?

1. Aumento da carga tributária
Vendas pontuais de imóveis, máquinas ou veículos agora terão um custo tributário mais alto, exigindo revisão na forma de precificação desses ativos.

2. Planejamento tributário mais estratégico
Empresas que costumam renovar equipamentos ou alienar ativos precisarão considerar cuidadosamente o momento e as condições dessas vendas.

3. Redefinição de investimentos
A previsão de tributação na saída de ativos pode impactar a tomada de decisão sobre novos investimentos, aquisições ou desmobilizações.

4. Necessidade de ajustes contábeis e fiscais
A escritutação e o controle dos bens do ativo imobilizado precisarão ser ainda mais rigorosos, pois servirão de base para a correta apuração do IBS e CBS.

Fique Atento!

A tributação da venda de bens não circulantes representa uma mudança relevante no novo sistema tributário. Empresas que realizam esse tipo de operação precisam rever seus processos, atualizar seu planejamento tributário e buscar orientação especializada.