Simplificando a Reforma Tributária: uma chance de ouro para as prefeituras economizarem (e modernizarem a gestão)

Descrição: Com a obrigatoriedade de integração ao ambiente nacional de documentos fiscais, a Reforma Tributária abre espaço para que as prefeituras repensem seus sistemas próprios de emissão de nota fiscal. No artigo, mostramos como essa exigência pode, na prática, representar uma oportunidade de economia e modernização da gestão pública.

Conrado Viana

7/9/20252 min read

Com a chegada da Reforma Tributária e do Comitê Gestor do IBS, muito se fala sobre os impactos nas empresas e no setor produtivo. No entanto, há um ponto que merece atenção especial: as prefeituras.

Atualmente, grande parte dos municípios brasileiros mantém sistemas próprios para emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) e para o controle das declarações acessórias. Esses sistemas, muitas vezes contratados de empresas especializadas ou até por pessoal concursado da prefeitura, geram custos significativos com tecnologia da informação, suporte, manutenção e treinamento de servidores.

Oportunidade

Ocorre que a reforma tributária (Art. 62) traz uma novidade relevante: a obrigatoriedade de os entes municipais integrarem seus sistemas ao ambiente nacional de documentos fiscais, operado em conjunto com o Comitê Gestor do IBS.

Essa integração poderá ser realizadas por duas modalidades. As prefeitura poderão utilizar sua estrutura de emissão de Notas Fiscais e compartilhar dados com o Comitê Gestor do IBS e com a Receita Federal. Ou poderão utilizar a estrutura de emissão de Notas Fiscais da Receita Federal, o NFS-e - Contribuinte, e a Receita que irá compartilhar informações com as prefeituras.

Essa medida representa uma oportunidade concreta de redução de custos operacionais, além de promover maior integração e padronização entre os entes federativos. Ao aderir ao sistema nacional, as prefeituras poderão:

Deixar de manter estruturas paralelas de emissão de nota fiscal;
Reduzir investimentos em manutenção de software e TI;
Evitar redundância no envio e controle de informações;
Acessar dados compartilhados em tempo real para fins de fiscalização e arrecadação.

Transição

É claro que essa transição não ocorrerá sem desafios. Muitas prefeituras possuem contratos vigentes com fornecedores de tecnologia e estão acostumadas a operar com estruturas já adaptadas às suas rotinas. Isso pode gerar resistência, tanto administrativa quanto jurídica. A migração exige planejamento e alinhamento com o cronograma previsto na legislação, que prevê a vigência do modelo atual até o final de 2032.

Mesmo com esse prazo dilatado, é importante destacar que, a partir de 2026, o compartilhamento das informações com o ambiente nacional já será obrigatório. Isso significa que, mesmo mantendo sistemas próprios, os municípios deverão enviar os dados ao Comitê Gestor do IBS, exigindo desde já adaptações técnicas e operacionais para garantir o cumprimento dessa obrigação.

Contudo, para os gestores públicos que estiverem atentos, trata-se de uma oportunidade de repensar o modelo de arrecadação municipal, modernizar processos e otimizar recursos. A reforma, nesse aspecto, não é apenas uma obrigação a ser cumprida — pode ser também uma alavanca para melhorias estruturais na gestão pública.

A adoção antecipada da integração fiscal pode posicionar os municípios de forma estratégica, oferecendo ganhos em eficiência e controle, ao mesmo tempo em que reduz custos operacionais. A longo prazo, é uma escolha que tende a gerar benefícios tanto para a administração quanto para o contribuinte local.

Fique atento

Em tempos de pressão orçamentária e busca por eficiência, essa é uma oportunidade que merece atenção. Os gestores municipais que souberem enxergar o potencial dessa integração não apenas evitarão problemas futuros, mas também poderão transformar a obrigatoriedade em um marco de modernização da gestão pública. É hora de planejar, ajustar contratos e pensar estrategicamente sobre o futuro da arrecadação local.