Simplificando a Reforma Tributária: Técnico Agrícola e Industrial
A Reforma Tributária trouxe um importante avanço para os técnicos agrícolas e industriais. Com a LC nº 214/2025, sociedades formadas exclusivamente por profissionais habilitados nessas áreas podem ter redução de até 30% nos tributos sobre serviços prestados, desde que cumpram requisitos como atuação direta dos sócios, habilitação válida e estrutura societária compatível. Este artigo explica, de forma clara e acessível, quem tem direito ao benefício, como ele se aplica ao Simples Nacional e o que avaliar para estruturar corretamente sua empresa no novo modelo.
Conrado Viana
5/30/20252 min read


A Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças relevantes para diversas categorias profissionais, inclusive para os técnicos agrícolas e técnicos industriais. Esses profissionais, muitas vezes responsáveis por etapas fundamentais na cadeia produtiva e no desenvolvimento de soluções técnicas para o agronegócio e a indústria, agora contam com uma estrutura tributária mais alinhada à sua realidade. O novo modelo permite a redução de até 30% na carga tributária incidente sobre os serviços prestados, desde que a organização da sociedade profissional esteja em conformidade com os critérios legais.
Quem pode se beneficiar?
O benefício fiscal é direcionado a sociedades compostas exclusivamente por técnicos devidamente habilitados em suas áreas de atuação, sejam elas agrícolas ou industriais. Para se enquadrar na nova sistemática, é essencial que todos os sócios da empresa estejam registrados e habilitados nos respectivos conselhos ou entidades reguladoras. Além disso, os serviços devem ser prestados diretamente pelos próprios sócios, o que garante a pessoalidade e o vínculo técnico entre o profissional e o contratante.
Outro requisito indispensável é que a sociedade não tenha pessoas jurídicas como sócias. A regra visa assegurar que o benefício seja concedido a estruturas organizadas em torno da atuação técnica de seus integrantes e não voltadas a objetivos comerciais amplos ou financeiros. Ainda, as atividades desenvolvidas pela sociedade devem ser compatíveis com a habilitação técnica dos seus membros, reforçando o foco na prestação de serviços especializados.
Esse enquadramento valoriza o exercício profissional de base técnica, reconhecendo a importância dessas categorias no funcionamento de setores estratégicos da economia brasileira. É uma sinalização clara de que a tributação deve acompanhar a natureza técnica e regulada das atividades.
E o Simples Nacional?
Os técnicos agrícolas e industriais que atuam como microempresas ou empresas de pequeno porte seguem aptos a optar pelo regime do Simples Nacional. A Reforma Tributária não altera essa possibilidade, o que mantém a flexibilidade de escolha para os contribuintes de menor porte.
No entanto, a LC nº 214/2025 também permite, de forma facultativa, que a empresa recolha o IBS e a CBS fora do regime do Simples, mesmo permanecendo no DAS para os demais tributos. Essa alternativa pode ser vantajosa em determinadas circunstâncias, especialmente para estruturas com volume elevado de operações ou com possibilidade significativa de aproveitamento de créditos tributários.
A decisão entre permanecer integralmente no Simples ou separar parte da tributação exige análise técnica e planejamento tributário. O novo modelo amplia as possibilidades e permite um ajuste mais fino entre regime tributário e realidade econômica da empresa, o que pode representar ganhos relevantes de eficiência e competitividade.
Fique Atento!
A Reforma Tributária trouxe mais do que uma nova regra fiscal: ela abriu espaço para escolhas estratégicas. Para os técnicos agrícolas e industriais, trata-se de uma oportunidade de organizar o negócio com base na atuação técnica, garantir conformidade legal e ainda obter economia tributária.
Agora é o momento de revisar contratos sociais, verificar habilitações, avaliar a compatibilidade das atividades desenvolvidas e alinhar a estrutura empresarial com os critérios do novo sistema. Quem se antecipar, poderá colher os benefícios da transição com mais segurança e vantagem competitiva.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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