Simplificando a Reforma Tributária: Taxistas
A LC 214/2025 trouxe alíquota zero de IBS e CBS para motoristas de táxi com permissão pública. Mas não é todo carro que entra, nem qualquer motorista. Veja os critérios, riscos na revenda antecipada e como garantir o benefício com segurança jurídica.
Conrado Viana
6/11/20252 min read


A atividade dos taxistas foi reconhecida pela Reforma Tributária como essencial para a mobilidade urbana e para a prestação de serviço público autorizado. Com base nesse entendimento, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na aquisição de automóveis por motoristas de táxi. O objetivo é facilitar a renovação da frota, melhorar o acesso da população ao transporte individual legalizado e dar suporte a uma categoria que exerce função econômica e social relevante.
Quem tem direito à isenção?
O direito ao benefício tributário é restrito aos motoristas de táxi que sejam condutores autônomos devidamente autorizados pelo poder público. A legislação exige que o profissional tenha permissão, autorização ou concessão formal para atuar na categoria aluguel (táxi). A isenção não se estende a motoristas de aplicativo, ainda que atuem com regularidade, pois estes não são reconhecidos como prestadores de serviço público com outorga individualizada. Essa diferença é essencial para compreender quem está, de fato, amparado pelo dispositivo legal.
Como é o benefício na prática?
A norma estabelece a aplicação de alíquota zero de IBS e CBS na compra de automóvel por motorista de táxi que cumpra os requisitos. Para isso, o veículo precisa ser de fabricação nacional, possuir no mínimo quatro portas (incluindo a do bagageiro) e atender aos critérios ambientais e técnicos definidos em lei. São admitidos automóveis com motorização de até 2.000 cm³ (equivalente a motor 2.0), desde que movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou tecnologia híbrida. Carros elétricos também são contemplados. A legislação busca, assim, alinhar o incentivo fiscal às metas de sustentabilidade e à eficiência energética.
Carros novos e usados
A lei não restringe a operação apenas a veículos novos. Ela se refere à “venda” de automóveis de fabricação nacional com determinadas características, mas não exige que sejam veículos “novos”. Assim, nosso entendimento, é veículos usados também podem estar abarcados no benefício, desde que cumpram todos os demais requisitos legais.
Quais são as condições e obrigações?
Para manter o benefício, o motorista de táxi deve manter o automóvel adquirido com isenção pelo prazo mínimo de dois anos. Caso haja alienação do veículo antes desse período, a lei determina a cobrança retroativa dos tributos dispensados, acrescidos de multa e juros moratórios. São exceções permitidas a perda total do veículo, roubo ou furto, bem como a transmissão em caso de falecimento do beneficiário ou alienação fiduciária. Além disso, a isenção não se estende a itens adicionais ou opcionais que não sejam parte original do carro. Esses componentes continuam sujeitos à tributação normal.
Fique Atento!
Se você atua no mercado de revenda de automóveis para taxistas, é fundamental orientar corretamente seus clientes sobre os deveres legais vinculados ao benefício. As exigências de permanência com o veículo e as condições de uso devem ser devidamente explicadas para evitar autuações futuras. Da mesma forma, o taxista precisa estar consciente de que não pode transferir o veículo antes do prazo legal sem arcar com os tributos dispensados. O momento é de adaptação e atenção à nova legislação. Com orientação adequada, é possível aproveitar o benefício de forma segura e vantajosa.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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