Simplificando a Reforma Tributária: Remédios e Medicamentos

Entenda como a Reforma Tributária impacta diretamente o setor farmacêutico. A nova legislação permite redução de até 100% nas alíquotas do IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa, fórmulas nutricionais e composições especiais. Descubra quem pode se beneficiar, como aplicar o incentivo fiscal e o que muda com a LC 214/2025. Um guia completo sobre tributação de remédios, acesso à saúde e planejamento tributário no novo sistema.

Conrado Viana

4/30/20254 min read

Com a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, a área da saúde passou a contar com um tratamento fiscal diferenciado. A legislação reconhece a essencialidade dos medicamentos e concede redução de carga tributária de forma expressiva: todos os remédios registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, desde que respeitadas certas condições, passam a ter direito a uma redução de 60% ou 100% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Considerando que a alíquota-padrão estimada do novo IVA brasileiro é de 28%, a redução de 60% equivale a uma alíquota efetiva de 11,2%, enquanto a redução de 100% significa alíquota zero, ou seja, isenção total. Esse alívio fiscal tem potencial de gerar efeitos práticos importantes para a cadeia de produção e distribuição de medicamentos, além de promover acessibilidade e justiça social no setor da saúde.

Além disso, o benefício fiscal foi estendido também às composições para nutrição enteral e parenteral, bem como às fórmulas nutricionais especiais destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo. Esses produtos estão relacionados no Anexo VI da LC 214/2025 e, quando atendidos os requisitos legais, também podem se beneficiar com a redução de até 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

O que é preciso para se ter o benefício da redução?

Para que o medicamento possa ser beneficiado com a redução de carga tributária prevista na LC 214/2025, é necessário que ele esteja registrado na Anvisa ou seja produzido por farmácia de manipulação, nos termos da legislação sanitária vigente.

Além disso, as empresas fornecedoras de medicamentos deve ter firmado compromisso de ajustamento de conduta com a União e comitê gestor do IBS, ou cumprir a sistemática de regulação de preços da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

Essas condições foram criadas para assegurar que a redução de tributos se traduza, de fato, em queda nos preços para o consumidor final, evitando que o benefício fiscal seja capturado integralmente pela indústria ou pela distribuição.

Por que a redução?

A redução de alíquotas para medicamentos na nova reforma não é apenas uma medida econômica, mas também uma ação de política pública de grande alcance. O primeiro motivo é garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, promovendo uma carga tributária mais justa sobre produtos essenciais à vida e ao bem-estar da população.

Além disso, o modelo favorece o SUS (Sistema Único de Saúde), ao permitir que órgãos da administração pública e entidades com CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) que prestam serviços ao SUS adquiram medicamentos com isenção total de tributos. Isso alivia os custos do sistema e amplia a capacidade de atendimento gratuito.

Por fim, a exigência de que os fornecedores estejam submetidos à CMED ou a acordos com a União estimula a responsabilidade no fornecimento. O legislador quer garantir que a desoneração seja acompanhada de regulação, evitando práticas abusivas de mercado e garantindo o repasse da redução ao consumidor.

Benefício de 60% e 100% de redução do imposto

A regra geral da LC 214/2025 é que medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados em farmácias especializadas têm direito à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Isso vale para a maioria dos medicamentos ofertados no mercado.

Porém, os produtos listados no Anexo XIV da LC 214/2025 estão sujeitos a isenção total. Esses medicamentos foram selecionados com base em sua relevância terapêutica e impacto em programas de saúde pública, como vacinas, medicamentos de alto custo e insumos hospitalares críticos.

Existe ainda uma situação intermediária: medicamentos registrados na Anvisa, mesmo que não estejam no Anexo XIV, têm isenção total quando adquiridos por órgãos públicos ou entidades CEBAS que comprovem atuação no SUS.

Vale lembrar que tanto o Anexo XIV quanto o Anexo VI (fórmulas nutricionais) podem ser ampliados periodicamente, por ato conjunto do governo e dos órgãos competentes, incluindo novos medicamentos conforme avançam a tecnologia e as necessidades sanitárias.

Em situações de emergência de saúde pública, a inclusão de medicamentos com isenção total pode ser feita a qualquer tempo, com validade enquanto durar a situação excepcional, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

Fique Atento!

A reforma tributária trouxe um novo horizonte para o setor farmacêutico. A possibilidade de reduzir em até 100% a carga tributária sobre medicamentos exige que empresas do setor se organizem e compreendam os critérios legais para a aplicação correta do benefício.

Para quem compra, vende ou distribui medicamentos, é fundamental verificar se o produto está registrado na Anvisa, se está listado nos anexos da lei e se a empresa cumpre as exigências de regulação. A desoneração pode ser um diferencial competitivo, mas também impõe deveres técnicos e fiscais que precisam ser seguidos com rigor.

A simplificação tributária, quando bem aplicada, não é apenas uma redução de imposto. É uma política de acesso à saúde, responsabilidade pública e eficiência empresarial. Aproveite esse novo momento para rever estratégias, regularizar operações e garantir os benefícios da nova legislação.