Simplificando a Reforma Tributária: Relações Públicas
A Reforma Tributária trazida pela LC 214/2025 inclui benefícios para os profissionais de relações públicas. Sociedades compostas exclusivamente por RP habilitados, com atuação direta dos sócios e estrutura adequada, poderão ter redução de até 30% na carga tributária de IBS e CBS. No artigo, explicamos as regras, quem pode se beneficiar e como se adaptar.
Conrado Viana
6/2/20252 min read


A nova estrutura tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma série de dispositivos voltados para valorizar profissões técnicas e intelectuais. Entre elas, os profissionais de relações públicas receberam tratamento especial, com previsão de redução de carga tributária de até 30%, desde que observadas certas condições. A iniciativa reforça a importância da atuação direta e qualificada desses profissionais na comunicação institucional e na gestão da imagem organizacional.
Quem pode ter acesso ao benefício?
Para acessar a redução nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a sociedade deve ser composta exclusivamente por profissionais habilitados em relações públicas, com registro ativo no respectivo conselho profissional. Além disso, é exigido que os serviços sejam prestados diretamente pelos sócios da empresa, sem intermediação de terceiros ou contratação de outras pessoas jurídicas. Outro critério é a inexistência de pessoa jurídica como sócia do empreendimento.
A legislação também exige que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas com a habilitação profissional dos sócios. Isso significa que a prestação de serviços precisa guardar relação com a área de formação e registro, assegurando que o benefício seja usufruído apenas por quem efetivamente exerce a profissão. Essa estrutura valoriza a atuação técnica pessoal e reforça o compromisso com a qualidade dos serviços prestados.
E o Simples Nacional?
As sociedades formadas por profissionais de relações públicas ainda poderão optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos critérios estabelecidos para micro e pequenas empresas. Nada na nova legislação impede essa escolha, e em muitos casos ela continuará sendo vantajosa pela simplicidade de recolhimento e conformidade.
Contudo, o novo sistema também oferece uma possibilidade adicional: o recolhimento separado de IBS e CBS, fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Essa opção, que pode ser interessante em algumas configurações empresariais, permite um planejamento tributário mais estratégico, especialmente quando há acúmulo de créditos ou relação com tomadores do setor público. A decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando o perfil da empresa e sua carteira de clientes.
Fique Atento!
A Reforma Tributária representa uma janela concreta de oportunidade para os profissionais de relações públicas. Quem se organizar desde já, estruturando corretamente sua sociedade e alinhando-se às exigências legais, pode obter uma significativa redução na carga tributária.
Mais do que entender a lei, o momento exige ação prática: rever contratos sociais, garantir registros atualizados, alinhar a natureza dos serviços à habilitação profissional e avaliar a melhor estratégia de enquadramento tributário. A adequação ao novo modelo não é apenas uma questão de conformidade, mas uma forma de ganhar competitividade e ampliar as margens do negócio com segurança jurídica.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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