Simplificando a Reforma Tributária: Produtos de Higiene e Limpeza

A Reforma Tributária reduziu impostos sobre produtos de higiene pessoal e limpeza, com alíquotas 60% menores para itens essenciais e isenção total para produtos menstruais. Neste artigo, explicamos a lógica da medida, a lista de produtos com respectivos NCMs e os cuidados necessários para aplicar o benefício corretamente. Um conteúdo indispensável para comerciantes, distribuidores e profissionais da área fiscal e contábil.

Conrado Viana

5/9/20253 min read

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, o sistema tributário brasileiro iniciou uma profunda transformação. Entre as muitas novidades trazidas pelo novo modelo, destaca-se a criação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses impostos, que substituem diversos tributos sobre o consumo, passam a incidir de maneira mais uniforme e racionalizada. No entanto, a legislação preserva espaço para benefícios fiscais em setores considerados essenciais, como é o caso dos produtos de higiene pessoal, limpeza e cuidados menstruais.

O que prevê a reforma: Redução de 60% e 100%

A nova legislação estabelece dois regimes de tratamento tributário diferenciado para produtos de higiene e limpeza. O primeiro é a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, aplicada a itens majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. O segundo é a isenção total (alíquota zero) para produtos de cuidados menstruais.

Com a alíquota-padrão estimada em 28% para o novo IVA, a aplicação da redução de 60% gera uma alíquota efetiva de apenas 11,2%. Já os produtos com alíquota zero estão completamente isentos do pagamento desses tributos. Essa diferenciação cria um efeito positivo sobre o preço final dos produtos e amplia o acesso da população a bens essenciais.

Por que a redução?

O motivo central dessas reduções está enraizado na busca por justiça social, dignidade humana e equidade tributária. Produtos como sabonete, pasta de dente, papel higiênico, absorventes, fraldas e água sanitária fazem parte do dia a dia de todas as pessoas. Eles não são supérfluos, mas sim itens básicos para a manutenção da saúde e da higiene.

No caso dos produtos menstruais, o legislador foi ainda mais direto: adotou a alíquota zero como forma de promover a equidade de gênero e trazer dignidade a mulher. A isenção reforça a ideia de que acesso à higiene menstrual é um direito e deve ser garantido a todas as pessoas que menstruam, sem discriminação de renda.

O sistema tributário brasileiro é conhecido por ser regressivo, ou seja, impactar proporcionalmente mais os que ganham menos. A reduções corrigem em parte essa distorção, especialmente sobre produtos de grande consumo popular. Apesar de o texto legal fazer referência a itens consumidos por famílias de baixa renda, a redução de tributos se aplica à comercialização geral desses produtos. Ou seja, qualquer pessoa que adquira esses itens pagará menos imposto, independentemente da sua renda.

O que é preciso para se ter o benefício da redução?

Para que os produtos tenham direito ao benefício de 60% de redução, basta que estejam corretamente classificados segundo os códigos NCM especificados no Anexo VIII da LC 214/25. São eles:

  • Sabões de toucador (NCM 3401.11.90)

  • Dentifrícios (pasta de dente) (NCM 3306.10.00)

  • Escovas de dentes (NCM 9603.21.00)

  • Papel higiênico (NCM 4818.10.00)

  • Água sanitária (NCM 3808.94.19)

  • Sabões em barra (NCM 3401.19.00)

  • Fraldas e artigos higiênicos semelhantes (NCM 9619.00.00)

No caso dos produtos de cuidados menstruais, a regra é mais específica: além de estarem classificados no código NCM 9619.00.00, devem atender aos requisitos regulatórios da Anvisa. Essa exigência tem o objetivo de garantir qualidade, segurança sanitária e efetividade dos produtos beneficiados.

Antecipe-se

A nova Reforma Tributária traz oportunidades reais de desoneração para quem comercializa produtos essenciais. Se você é comerciante, distribuidor, fabricante ou mesmo revendedor desses itens, esse é o momento ideal para revisar o cadastro dos seus produtos, analisar a classificação fiscal e se preparar para aplicar corretamente os novos benefícios fiscais.

Procure uma contabilidade especializada em reforma tributária e estruture suas operações para garantir que sua empresa aproveite tudo o que a nova legislação tem a oferecer. A equipe da Elementari pode ajudar sua empresa a se antecipar aos impactos e sair na frente nesse novo ciclo de tributação.