Simplificando a Reforma Tributária: Produções Culturais e Artísticas Nacionais

A nova Reforma Tributária trouxe uma importante política de incentivo à cultura brasileira. Produções artísticas, audiovisuais, jornalísticas e eventos realizados no país, com predominância de conteúdo nacional, podem se beneficiar da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Neste artigo, explicamos como funciona esse benefício, quais serviços e licenças são beneficiados e o que é necessário para garantir o enquadramento legal. Um conteúdo essencial para quem atua na economia criativa e quer aproveitar corretamente essa oportunidade tributária.

Conrado Viana

5/28/20253 min read

A cultura brasileira é um dos maiores patrimônios do país. rica, diversa e fonte de geração de valor, renda e identidade. Com o avanço da Reforma Tributária, a nova Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um conjunto de benefícios fiscais voltado à valorização de produções culturais, artísticas, jornalísticas e audiovisuais realizadas no Brasil. O artigo 139 da nova legislação estabelece a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre bens e serviços) e da CBS (Contribuição sobre bens e serviços) incidentes sobre uma série de serviços e licenciamentos ligados ao setor. O objetivo é claro: fomentar a produção nacional e fortalecer a economia criativa.

Quando se aplica a redução de 60%?

A redução se aplica aos bens e serviços expressamente listados no Anexo X da LC nº 214/2025, desde que estejam relacionados com produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais realizadas no Brasil. Para os casos de espetáculos teatrais, musicais, de dança, programas jornalísticos, filmes, documentários, séries e clipes, o benefício só se aplica se a obra for majoritariamente composta por autores ou artistas brasileiros. Ou seja, o conteúdo precisa ter predominância de autoria, interpretação ou produção nacional.

No caso específico de obras audiovisuais, como filmes e programas de TV, considera-se produção nacional aquela que atende aos requisitos definidos em legislação própria, como a regulação da ANCINE. Já as obras de arte só se enquadram quando forem produzidas por artistas brasileiros.

A redução fiscal pode ser aplicada tanto no fornecimento direto da obra (como venda de ingressos ou licenciamento de conteúdo), quanto em serviços técnicos vinculados à produção — desde que estejam listados no Anexo X, como sonorização, iluminação, produção, animação, legendagem, montagem de palco e cessão de direitos autorais.

Essa escolha legislativa demonstra que a intenção da Reforma Tributária não é apenas estimular o produto final artístico — como um espetáculo ou um filme —, mas toda a cadeia produtiva que torna possível sua existência. Ao incluir desde os serviços técnicos de bastidores até a cessão de direitos e estrutura física de eventos, a lei reconhece que a economia criativa se sustenta em uma rede complexa de profissionais, prestadores de serviço e fornecedores especializados. Isso inclui iluminadores, figurinistas, técnicos de som, animadores, montadores, engenheiros de palco, entre outros agentes muitas vezes invisíveis ao público, mas fundamentais para a entrega de valor cultural.

Ao aliviar a carga tributária sobre esses elos, a política fiscal passa a atuar também como instrumento de desenvolvimento econômico, geração de emprego e valorização da cultura nacional em toda sua extensão.

O que está contemplado no Anexo X?

O Anexo X lista detalhadamente os serviços e bens que podem se beneficiar da redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Estão incluídos:

  • Licenciamento e cessão de direitos autorais e conexos (literários, musicais, audiovisuais, jornalísticos);

  • Produção e edição de obras audiovisuais;

  • Atuação artística e produção de espetáculos ao vivo;

  • Serviços técnicos de gravação, animação, legendagem, montagem, projeção, iluminação e som;

  • Organização e promoção de feiras, exposições e eventos culturais;

  • Obras de arte originais (quadros, esculturas, gravuras);

  • Agências de notícia, reservas de ingressos e outros serviços diretamente ligados à produção cultural nacional.

É fundamental que a empresa saiba fazer a correta classificação fiscal de suas atividades e confirme se ele está expressamente listado no Anexo X. A aplicação do benefício não admite analogias.

Como comprovar o enquadramento?

O benefício fiscal exige comprovação clara de que a produção tem natureza nacional. A lei usa o termo "majoritariamente brasileiros", mas não define um percentual exato. Portanto, é fundamental que a empresa ou o produtor cultural mantenha documentação que demonstre:

  • Autores, diretores, músicos e atores brasileiros nos créditos;

  • Contratos com CPF/CNPJ nacionais;

  • Registros oficiais em órgãos como ANCINE, ECAD, EDA;

  • Declarações de titularidade de direitos autorais;

  • Notas fiscais emitidas por prestadores de serviço nacionais.

Essa documentação é essencial para garantir segurança jurídica e afastar riscos de glosa ou autuação fiscal.

Fique Atento!

A Reforma Tributária trouxe uma oportunidade concreta para o setor cultural pagar menos imposto e crescer de forma mais estruturada. Mas o benefício só se aplica se forem respeitadas as condições legais: produção nacional, predominância de artistas ou autores brasileiros e enquadramento nos itens expressos na lei.

Empresas produtoras, promotores de eventos, agências culturais e profissionais da economia criativa devem revisar seus contratos, alinhar sua estrutura jurídica e manter documentação técnica e fiscal adequada.

A nova tributação pode ser uma aliada do setor cultural. Cabe aos profissionais organizarem suas produções com seriedade e planejamento para colher os frutos dessa política de valorização da arte nacional.