Simplificando a Reforma Tributária: Pessoas com Deficiência e Autistas (TEA)
A Reforma Tributária garantiu isenção total de IBS e CBS para pessoas com deficiência ou autismo na compra de veículos de fabricação nacional. O artigo explica quem tem direito, quais os limites de valor, como funciona a tributação parcial e quais documentos são exigidos. Uma leitura essencial para quem vende carros ou representa beneficiários.
Conrado Viana
6/16/20253 min read


A nova estrutura tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 reconhece como prioridade nacional a acessibilidade, a mobilidade e a inclusão de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA). Alinhada com esse fundamento social, a legislação estabeleceu a alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na venda de automóveis de passageiros a esse público, criando um instrumento de alívio fiscal voltado à inclusão.
Quem pode ter direito à isenção?
O direito à isenção está garantido a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, bem como àquelas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave. A legislação também permite que o benefício seja exercido por representantes legais ou mandatários, quando o beneficiário não puder realizar a aquisição diretamente.
No caso de pessoas com deficiência física, visual ou auditiva que tenham capacidade para dirigir, a isenção só será aplicável a veículos adaptados, cujas modificações sejam estritamente necessárias para possibilitar a condução e não estejam disponíveis ao público em geral.
Veículos elegíveis
A redução das alíquotas de IBS e CBS aplica-se a automóveis de passageiros de fabricação nacional com, no mínimo, quatro portas, incluindo a de acesso ao porta-malas. O valor de venda ao consumidor não pode ultrapassar R$ 200.000,00, sendo que o benefício fiscal é limitado ao valor de até R$ 70.000,00 da operação. Isso significa que a parcela do valor acima desse limite será tributada normalmente.
Um ponto importante é que a lei não restringe o benefício à aquisição de veículos novos, nosso entendimento é que veículos usados, também terão a isenção, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Como funciona o benefício na prática?
A aplicação da alíquota zero para IBS e CBS incide sobre o valor da operação até o limite de R$ 70.000,00. Caso o veículo tenha preço superior a esse montante, o valor excedente será tributado normalmente pelas alíquotas vigentes. Além disso, a isenção não se estende a itens opcionais, equipamentos adicionais ou adaptações que não estejam incorporadas ao modelo original de fábrica. Tais componentes continuam sujeitos à tributação regular, mesmo que adquiridos junto com o veículo.
Documentos exigidos
Para usufruir do benefício, o adquirente deve apresentar laudo de avaliação que comprove a condição de deficiência ou de transtorno do espectro autista. Esse documento pode ser emitido por unidades do Sistema Ônico de Saúde (SUS), por estabelecimentos de saúde privados conveniados ao SUS ou por clínicas credenciadas aos Departamentos de Trânsito (Detrans). A legislação estabelece que, em caso de fraude na emissão desses laudos, a responsabilidade solidária recairá também sobre as clínicas credenciadas.
Obrigações e restrições
O beneficiário da isenção somente poderá usufruí-la novamente após o prazo de quatro anos contados da aquisição do veículo anterior. Exceções são admitidas nos casos de perda total do veículo, roubo, furto ou falecimento do beneficiário. Caso o automóvel seja alienado antes desse período a pessoa que não tenha direito ao benefício, o alienante será obrigado a recolher os tributos dispensados com os devidos acréscimos legais, incluindo multa e juros de mora. Essa previsão visa coibir o uso indevido do incentivo fiscal e garantir que o benefício seja efetivamente destinado ao público-alvo.
Fique Atento!
A isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas é uma conquista importante, mas também exige atenção e responsabilidade. Se você trabalha com a venda de veículos para esse público ou representa juridicamente ou é um beneficiário, é essencial conhecer os requisitos legais, orientar corretamente sobre documentação e garantir que todas as condições sejam cumpridas. Com informação e conformidade, o benefício pode ser acessado com segurança e pleno respeito à legislação.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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