Simplificando a Reforma Tributária: Oportunidade para Arquitetos e Urbanistas
A nova legislação da Reforma Tributária traz uma oportunidade concreta para arquitetos e urbanistas reduzirem sua carga tributária em até 30%. O benefício é direcionado a sociedades organizadas exclusivamente por profissionais da área, que atuam diretamente na prestação dos serviços e mantêm regularidade perante o conselho de classe. Neste artigo, explicamos como funciona essa redução, quem pode ter acesso, o que muda para quem está no Simples Nacional e como se preparar para essa nova realidade. 👉 Se você atua com arquitetura ou urbanismo, leia e veja como adaptar sua estrutura para aproveitar essa vantagem.
Conrado Viana
4/23/20253 min read
A nova legislação tributária que começa a ser implantada no Brasil marca uma transformação profunda no sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo. A proposta do novo modelo — mais simples, transparente e baseado em regras uniformes — promete não apenas facilitar o dia a dia das empresas, mas também gerar oportunidades reais de ganho de eficiência e redução de custos. No caso dos arquitetos e urbanistas, a reforma pode representar uma redução de até 30% na carga tributária sobre os serviços prestados, desde que sejam observadas certas diretrizes legais.
Essa redução não é um benefício aleatório. Ela reflete o reconhecimento do caráter técnico, intelectual e essencialmente pessoal da atuação dos profissionais da arquitetura. A legislação busca premiar justamente os modelos de atuação que valorizam a responsabilidade técnica, a regularidade profissional e a vinculação direta entre quem presta o serviço e quem assume os riscos e responsabilidades da atividade.
O que está na Reforma
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, entre outras disposições, a possibilidade de redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para sociedades prestadoras de serviços de natureza técnica e intelectual. Isso inclui expressamente os serviços prestados por arquitetos e urbanistas, quando a organização societária atende às exigências da lei. A lógica é privilegiar a atividade intelectual prestada diretamente pelo profissional, sem estruturas empresariais complexas ou intermediários.
Esse tipo de tratamento diferenciado é uma resposta à crítica histórica de que os profissionais liberais, mesmo atuando de forma técnica e pessoal, eram enquadrados em regimes tributários equivalentes aos de empresas comerciais ou industriais. A reforma busca corrigir esse desalinhamento, criando um ambiente mais justo para quem efetivamente vende conhecimento, técnica e especialização.
Quem pode ter direito ao benefício?
O direito à redução está condicionado a regras claras e objetivas, focadas na forma como a sociedade é constituída e opera. Para os arquitetos e urbanistas, o benefício se aplica a sociedades organizadas exclusivamente por profissionais da área, nas quais todos os sócios sejam habilitados e regularmente registrados no conselho de classe. Além disso, exige-se que os serviços sejam prestados diretamente pelos próprios sócios, afastando a ideia de uma estrutura com funcionários terceirizados ou atuação meramente administrativa dos sócios.
Outro ponto relevante é que não pode haver pessoa jurídica como sócia, o que reforça o caráter pessoal e técnico da prestação de serviço. A atividade da sociedade também deve estar diretamente ligada à formação profissional dos sócios, sendo vedado o exercício de atividades alheias ao campo da arquitetura e urbanismo.
Importante destacar que a legislação também contempla as chamadas sociedades multidisciplinares, compostas por profissionais com habilitações complementares, como arquitetos e engenheiros. Nesses casos, a redução é válida desde que todas as atividades estejam em linha com as competências legais de cada profissional envolvido.
E o Simples Nacional?
A reforma tributária não impede que arquitetos e urbanistas continuem utilizando o Simples Nacional, caso estejam enquadrados nos requisitos desse regime. O Simples permanece como uma alternativa viável e, em muitos casos, vantajosa, especialmente para pequenas e médias sociedades.
No entanto, a nova legislação trouxe uma inovação importante: a possibilidade de que, mesmo estando no Simples, o contribuinte opte por recolher os tributos do IBS e da CBS fora do DAS. Essa escolha pode fazer sentido em operações específicas, como naquelas que geram acúmulo de crédito, o que é comum em projetos com grandes aquisições de insumos ou subcontratações. Essa flexibilidade permite um planejamento tributário mais ajustado à realidade da empresa, o que pode representar ganho financeiro relevante.
Fique Atento!
A reforma tributária representa mais do que uma simples mudança de regras fiscais. Ela sinaliza uma nova forma de compreender o papel das atividades técnicas e intelectuais no sistema tributário nacional. Para os arquitetos e urbanistas, a chave está na organização societária adequada, na atuação profissional direta e na regularidade perante o conselho de classe.
Esse é o momento de revisar contratos sociais, analisar a estrutura da empresa e entender como aproveitar as novas possibilidades da legislação. Quem se antecipa, se organiza e compreende as regras, pode colher os frutos de uma redução significativa da carga tributária, aliada a um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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