Simplificando a Reforma Tributária: O Desestímulo ao Crescimento de Sociedades Profissionais
A nova Reforma Tributária promete reduzir a carga tributária de sociedades profissionais, mas impõe barreiras ao crescimento. Neste artigo, explicamos como a LC 214/2025 concede alíquota reduzida de IBS e CBS para sociedades formadas por profissionais liberais — e por que esse benefício é automaticamente perdido quando a empresa tenta expandir ou se estruturar como grupo econômico. Uma análise técnica sobre o desestímulo ao crescimento, a penalização pelo sucesso e os impactos no planejamento tributário de empresas de serviços.
Conrado Viana
5/2/20253 min read
A tão aguardada Reforma Tributária, aprovada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, trouxe inovações relevantes no sistema de cobrança de tributos sobre o consumo. Entre os avanços, destaca-se o tratamento diferenciado para atividades que envolvem profissões intelectuais, como advocacia, contabilidade, arquitetura, medicina, entre outras. A lei prevê uma redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS, desde que dois requisitos sejam cumpridos: o sócio deve exercer atividade intelectual na empresa, e a sociedade não pode ter participação em outras empresas, tampouco ter outra empresa como sócia.
À primeira vista, o benefício parece estimulante, pois reduz a carga tributária total. No entanto, esse incentivo para na "segunda página" da lei ao refletir sobre a miopia de decisões que ignoram o ciclo natural de evolução de um negócio.
Crescer é natural, mas custa caro
“O destino de todo negócio é ser vendido.” A frase é frequentemente atribuída a Flávio Augusto, fundador da Wise Up, que defende que toda empresa saudável nasce para crescer, se valorizar e eventualmente ser vendida ou fundida. Esse é o caminho natural das organizações modernas: crescer, consolidar, fazer parcerias, atrair investidores e expandir.
Porém, segundo a nova lei, ao atingir esse estágio, a sociedade perde automaticamente o benefício da redução tributária, pois qualquer forma de participação em outras empresas ou de atuação como grupo econômico inviabiliza a manutenção da alíquota reduzida.
O impacto matemático da penalização pelo crescimento
A alíquota estimada da soma de IBS e CBS é de 28%. Com o benefício de 30% de redução, o contribuinte pagaria:
28% - (30% de 28%) = 19,6%
Ou seja, quem cresce e perde o benefício terá um acréscimo de 8,4 pontos percentuais, o que representa um aumento de aproximadamente 42,86% em relação à carga tributária reduzida. Essa é a penalização para o crescimento. Enquanto o pequeno escritório paga 19,6%, o que decide expandir pagará 28% — um aumento expressivo apenas por tentar evoluir.
Um sistema que premia a estagnação
A consequência prática dessa regra é o desestímulo à formalização de estruturas mais robustas, como holdings, consórcios, parcerias e fusões. Mais grave ainda: favorece a pulverização artificial de empresas, criando um ambiente propício para planejamentos tributários questionáveis.
Além disso, cria uma distorção competitiva entre empresas nacionais e internacionais, especialmente nos setores de serviços especializados. Um escritório estrangeiro ou multinacional que atua com estrutura profissionalizada terá carga tributária 43% superior à de um pequeno player local. Isso prejudica a competitividade e afasta investimentos.
Empresas de auditoria, por exemplo, que operam em rede global com estruturas societárias sofisticadas, não se enquadrariam nas exigências da lei e, portanto, estariam sujeitas à alíquota cheia, enquanto escritórios locais menores, podem operar com carga reduzida, gerando uma competitividade desleal.
No Brasil, ser pequeno virou estratégia
Em vez de incentivar o crescimento e a sofisticação das empresas brasileiras, a nova Reforma Tributária envia uma mensagem perigosa: "Crescer custa caro. Melhor permanecer pequeno." Isso contradiz o espírito original da reforma, que prometia simplificação, neutralidade e estímulo à atividade econômica. No caso das sociedades profissionais, ao menos, o que se vê é uma legislação que premia a simplicidade e penaliza a ambição empresarial.
Realmente é um benefício?
Empresários e profissionais liberais precisam reavaliar suas estratégias de crescimento sob a ótica tributária. Planejar o futuro de um negócio agora exige mais do que visão e coragem — exige também cautela para não ser punido por prosperar. A redução de tributos para sociedades profissionais é, sim, um benefício. Mas é um benefício que se desfaz justamente quando o negócio passa a dar certo. Por isso, mais do que aproveitar a alíquota reduzida, o ideal é compreender seus limites e não comprometer o crescimento em nome da economia de curto prazo.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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