Simplificando a Reforma Tributária: Insumos e Serviços Agropecuários

A Reforma Tributária de 2025 trouxe importantes benefícios fiscais para o setor agropecuário. Neste artigo, explicamos como funcionam a redução de alíquotas e o diferimento do IBS e da CBS para insumos e serviços listados no Anexo IX da LC nº 214/2025. Um conteúdo completo e direto, voltado a empresários, produtores, contadores e demais profissionais do agro que desejam se preparar para o novo cenário tributário.

Conrado Viana

5/23/20254 min read

O setor agropecuário é um dos pilares da economia brasileira. Além de sua contribuição expressiva para o PIB, a agricultura e a aquicultura desempenham papel central na segurança alimentar, na geração de empregos e no superávit da balança comercial. Reconhecendo essa importância estratégica, a Reforma Tributária — instituída pela Lei Complementar n° 214/2025 — adotou mecanismos específicos para desonerar parte da cadeia de produção rural, com foco especial nos insumos e serviços que impulsionam a produtividade no campo. O principal dispositivo dessa política é o artigo 138 da referida lei, que combina dois instrumentos: a redução de alíquota e o diferimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que é o diferimento e como ele funciona na prática?

O diferimento é, em essência, o adiamento do pagamento do imposto. Diferente de uma isenção, em que o tributo deixa de existir, ou de um desconto, em que se reduz o valor a pagar. O diferimento apenas transfere o momento de recolhimento do imposto para uma etapa futura da cadeia. Isso representa um alívio imediato no fluxo de caixa da empresa e maior eficiência financeira para a produção agropecuária.

Um exemplo prático pode ser observado na compra de calcário agrícola. Imagine um produtor que adquire esse insumo para correção do solo. O IBS e a CBS incidentes sobre essa operação não são recolhidos no momento da compra. O tributo será exigido apenas quando houver uma operação subsequente que encerre o ciclo do diferimento, como a venda do produto final.

É importante destacar que o diferimento não gera direito a crédito tributário no momento da aquisição. Isso significa que, embora não haja desembolso imediato, também não haverá compensação futura referente àquela operação. O benefício aplica-se exclusivamente às atividades agropecuária e aquícola, e exige que a operação esteja documentada por nota fiscal válida. Se o produto for desviado para outra finalidade ou comercializado sem nota, o diferimento é encerrado e o tributo se torna exigível.

Quando ocorrerá a redução de 60%

A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS aplica-se sempre que o produto ou serviço estiver expressamente listado no Anexo IX da LC 214/2025. Esse benefício é concedido independentemente da aplicação direta na cadeia produtiva agropecuária ou aquícola. Em outras palavras, ainda que o item seja desviado da finalidade agrícola, desde que permaneça classificado como insumo nos termos do anexo e, quando exigido, esteja registrado no órgão competente do Ministério da Agricultura quando aplicável, a alíquota reduzida será aplicada.

Considerando uma alíquota estimada de 28% para IBS + CBS, a redução de 60% levaria a uma alíquota efetiva de 11,2%. Isso representa uma economia direta de R$ 1.680,00 em uma operação de R$ 10.000,00, por exemplo. A redução funciona, portanto, como um limite máximo de tributação para produtos considerados essenciais ao setor.

Quais são os produtos e serviços com benefício

A lista de produtos e serviços beneficiados consta do Anexo IX da LC 214/2025 e abrange diferentes elos da cadeia agropecuária. Entre os principais grupos contemplados, estão os fertilizantes e defensivos, como os biofertilizantes, fertilizantes minerais, inseticidas, herbicidas e fungicidas. Esses produtos são indispensáveis para garantir a qualidade e a produtividade das lavouras.

Também recebem o benefício insumos biológicos e corretivos, como inoculantes, microrganismos, bioestimulantes, substratos e remineralizadores. Esses materiais têm ganhado relevância em práticas agrícolas sustentáveis e no manejo biológico do solo.

Entre as matérias-primas utilizadas na produção de insumos, encontram-se ácidos, minerais, enzimas e resíduos agroindustriais que são processados ou incorporados na fabricação de defensivos e fertilizantes.

No campo da reprodução e genética animal, a lei contempla vacinas, sêmen, embriões, ovos fertilizados e reprodutores de raça pura. Já na aquicultura, o benefício se estende a girinos, alevinos, farinha de peixe e rações destinadas a peixes e animais de criação (exceto domésticos).

Além dos insumos, o Anexo IX também lista serviços essenciais à atividade rural, como os serviços agronômicos, veterinários, zootécnicos, de inseminação, engenharia florestal, colheita, semeadura, irrigação, análise laboratorial, licenciamento de cultivares e melhoramento genético. Esses serviços são tributados com a mesma lógica dos insumos e também se beneficiam da redução e/ou do diferimento.

Importante ressaltar que apenas os produtos e serviços expressamente listados no Anexo IX da reforma tributária estão abrangidos pelos benefícios. Aplicações por analogia ou interpretações ampliativas não são recomendadas, sob pena de autuações fiscais.

Fique atento e esteja preparado

A combinação entre diferimento e redução de alíquotas representa uma política fiscal importante para aliviar a carga tributária sobre o setor agropecuário. No entanto, o aproveitamento adequado desses benefícios exige atenção aos critérios legais: o produto ou serviço precisa estar no Anexo IX, registrado quando exigido, e corretamente documentado.

Empresas do setor agro e seus contadores devem revisar as rotinas de compra e venda para garantir a conformidade com os novos dispositivos da LC nº 214/2025. A Reforma Tributária trouxe alívio, mas também exige rigor técnico na aplicação.

Aproveite esse momento para capacitar sua equipe, revisar suas operações e garantir que sua atividade esteja em linha com a nova legislação. O campo mudou. E agora, é hora de colher os frutos da boa informação.