Simplificando a Reforma Tributária: Engenharia e Agronomia
A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para os profissionais da engenharia e da agronomia. A nova legislação reconhece o caráter técnico dessas atividades e prevê uma redução de até 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, desde que a sociedade esteja organizada de forma específica. Neste artigo, você vai entender quem pode se beneficiar, como a regra se aplica para quem está no Simples Nacional e por que essa mudança representa uma excelente oportunidade de planejamento tributário para profissionais que desejam melhorar sua competitividade.
Conrado Viana
4/28/20252 min read
Com a chegada da Lei Complementar nº 214/2025 e o novo modelo de tributação sobre o consumo, profissionais da engenharia e da agronomia também foram contemplados com uma oportunidade concreta de reduzir a carga tributária. A nova lei reconhece o caráter técnico e intelectual dessas atividades, permitindo uma redução de até 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), desde que sejam atendidos requisitos específicos.
Essa mudança valoriza o exercício qualificado das atividades de engenharia e agronomia, reconhecendo a complexidade técnica envolvida e estimulando a formalização regular das sociedades profissionais.
Quem pode se beneficiar?
Para aproveitar o benefício, a sociedade precisa estar organizada de forma adequada. Todos os sócios devem ter habilitação profissional específica e estar devidamente registrados no respectivo conselho de classe, como o CREA. Os serviços devem ser prestados diretamente pelos próprios sócios, de forma pessoal e intransferível. Além disso, a empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia.
A atividade desenvolvida pela sociedade deve estar diretamente relacionada às habilitações dos profissionais que a compõem. Também é possível que a sociedade exerça mais de uma atividade, desde que todas estejam compatíveis com a formação dos seus integrantes.
Com essa organização societária, a carga tributária estimada pode ser reduzida de 28% para aproximadamente 19,6%, o que representa um diferencial competitivo importante no mercado.
E o Simples Nacional?
As sociedades de engenharia e agronomia que se enquadram nos limites para microempresas ou empresas de pequeno porte podem continuar no Simples Nacional. A reforma tributária não elimina essa possibilidade.
No entanto, o novo modelo traz uma opção estratégica: a possibilidade de recolher parte dos tributos (IBS e CBS) fora do DAS, de forma separada. Essa alternativa pode ser vantajosa em situações de acúmulo de créditos, prestação de serviços para entes públicos ou operações que envolvam exportação de serviços.
Cada caso deve ser analisado individualmente para avaliar a melhor estratégia tributária, sempre levando em conta o perfil da sociedade, a natureza dos contratos e a previsão de fluxo de créditos fiscais.
Fique Atento!
A Reforma Tributária representa uma mudança de lógica tributária e, para as sociedades de engenharia e agronomia, traz uma oportunidade real de planejamento e ganho de competitividade. No entanto, aproveitar o benefício exige adequação societária, regularidade profissional e atenção constante às novas regras.
Revisar contratos sociais, atualizar registros nos conselhos de classe e planejar a estrutura tributária da empresa são passos fundamentais para garantir a conformidade e a maximização dos benefícios previstos pela LC 214/2025. Antecipar-se às exigências é essencial para não perder oportunidades e se destacar no novo cenário tributário brasileiro.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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