Simplificando a Reforma Tributária: Educação Física
A nova Reforma Tributária reconhece a educação física como atividade intelectual e criou um regime de alíquota reduzida para profissionais que atuam como pessoa física. Neste artigo, explicamos como funciona o benefício de até 30% de redução no IBS e CBS, quem pode se beneficiar e quais cuidados tomar para manter a conformidade fiscal. Um conteúdo essencial para profissionais do setor e para contadores que os atendem.
Conrado Viana
5/12/20252 min read


A Reforma Tributária estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, trouxe boas notícias para profissionais de educação física. O texto legal reconhece o caráter técnico e especializado da profissão e criou um regime tributário diferenciado que permite a redução de até 30% na carga de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), desde que sejam atendidas condições específicas.
Essa iniciativa tem como objetivo valorizar o exercício regular e individual da atividade profissional, reduzindo a carga tributária e tornando mais justa a contribuição dos prestadores de serviços intelectuais. A medida também simplifica a relação do profissional com o fisco, ao estabelecer critérios claros para o acesso ao benefício.
Quem pode se beneficiar?
No novo formato trazido pela reforma, o benefício fiscal é direcionado exclusivamente às pessoas físicas que atuam na área de educação física. Para ter acesso à redução de até 30% na carga tributária, o profissional deve estar devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe, exercendo suas atividades de forma direta, sem intermediação de terceiros ou por meio de sociedade.
A proposta da lei é estimular a formalização do profissional liberal, mas sem abrir espaço para estruturas empresariais mais complexas, que poderiam se beneficiar da regra sem exercer efetivamente a atividade intelectual. Por isso, sociedades empresárias, estúdios ou academias organizadas sob forma jurídica de pessoa jurídica não se enquadram nesse benefício.
Para usufruir da redução
Para aproveitar a redução de tributos, o profissional de educação física deve estar devidamente registrado no conselho da categoria, como o CREF, e prestar os serviços diretamente, de forma individual. A atividade exercida precisa estar diretamente relacionada à habilitação técnica do profissional, sem desvio de função ou terceirização da atividade fim.
É importante reforçar que o benefício se aplica à pessoa física em seu exercício profissional autônomo e regularizado. A fiscalização pode verificar a efetiva prestação pessoal do serviço, e o descumprimento dos critérios pode implicar na perda da alíquota reduzida e cobrança retroativa dos tributos.
E o Simples Nacional?
Os profissionais de educação física que atuam como microempreendedores individuais ou microempresas também podem continuar no Simples Nacional, conforme as regras gerais do regime. A reforma não exclui essa possibilidade.
Contudo, o novo modelo traz a possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora do DAS, de forma separada. Essa opção pode ser vantajosa em situações específicas, como no caso de acúmulo de créditos ou de prestação de serviços para empresas que demandam destaque dos tributos em nota fiscal. É uma alternativa que deve ser analisada com cuidado, de acordo com o perfil e a estratégia do profissional.
Fique Atento!
A Reforma Tributária traz uma oportunidade concreta de redução de impostos para os profissionais de educação física que atuam como pessoa física, devidamente habilitados e com exercício direto da atividade. Mas é essencial entender os critérios legais e manter-se em conformidade com as exigências regulatórias.
Revisar o enquadramento profissional, manter o registro atualizado no conselho, emitir notas fiscais corretamente e buscar apoio contábil são passos fundamentais para garantir o acesso ao benefício fiscal. O novo modelo traz vantagens, mas também exige atenção e planejamento. Antecipar-se é a melhor forma de aproveitar tudo o que a reforma tem a oferecer para o setor de serviços especializados.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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