Simplificando a Reforma Tributária: Dispositivos de Acessibilidade
A nova Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para diversos setores, e um dos destaques é o tratamento fiscal dado aos dispositivos de acessibilidade. Produtos como cadeiras de rodas, bengalas, impressoras braille e adaptações veiculares podem ter a carga tributária reduzida de 60% a 100%. Neste artigo, explicamos como funciona esse benefício e o que é preciso para utilizá-lo corretamente.
Conrado Viana
4/25/20254 min read
A criação do IBS e da CBS pela Lei Complementar nº 214/2025 inaugura um novo modelo tributário no Brasil, centrado na simplificação e na transparência dos tributos sobre o consumo. Embora esse novo sistema traga desafios para diversos setores, ele também cria oportunidades estratégicas, especialmente no que diz respeito ao tratamento fiscal de produtos com forte impacto social. Um exemplo relevante é o conjunto de dispositivos de acessibilidade voltados para pessoas com deficiência, que passam a contar com benefícios fiscais expressivos: a redução de 60% ou até mesmo 100% da carga tributária, a depender das condições legais.
Ao destacar dispositivos voltados à inclusão, a reforma reafirma o papel do sistema tributário como ferramenta de justiça social. Os benefícios previstos para esses produtos não são meras exceções: são instrumentos de política pública para ampliar o acesso, reduzir desigualdades e promover autonomia. Para empresários que atuam na produção, importação ou comercialização desses itens, é essencial compreender o alcance e as exigências da legislação para aplicação correta dos benefícios fiscais.
O que está na Reforma?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece dois níveis de benefício fiscal para dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência: uma redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, e, em situações específicas, a redução total da alíquota, resultando em isenção completa dos tributos.
A redução de 60% se aplica aos produtos, além da isenção total, com alíquota zero.
O que são dispositivos de acessibilidade e sua regulação
O conceito de dispositivos de acessibilidade não está definido diretamente na Lei Complementar nº 214/2025, mas podemos entendê-lo à luz de normativas anteriores, especialmente o Decreto nº 5.296/2004. Este decreto define o termo "ajuda técnica" – hoje atualizado para "tecnologia assistiva" – como o conjunto de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência, promovendo vida independente e inclusão.
Dentro dessa definição, são considerados dispositivos de acessibilidade, por exemplo, cadeiras de rodas, bengalas com ponteira de náilon, plataformas de elevação para cadeiras de rodas, adaptações veiculares como comandos manuais de freio ou embreagem, impressoras braille, displays e teclados braille, equipamentos com sintetizador de voz, termômetros e calculadoras com sistema de voz, entre outros.
Em relação à regulação, a LC 214/2025 menciona que os produtos precisam atender às exigências previstas em norma de “órgão público competente”. Embora não especifique qual órgão, entendemos que essa competência pode ser atribuída à ANVISA, ao INMETRO, à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ao Ministério da Saúde ou a outras entidades que exerçam regulação técnica sobre os produtos em questão. A exigência normativa visa garantir a segurança, a funcionalidade e a destinação correta do produto ao uso por pessoas com deficiência.
Por que o benefício existe?
O benefício fiscal concedido aos dispositivos de acessibilidade tem um fundamento claro na função social da tributação. Trata-se de uma medida de inclusão, que reconhece as barreiras enfrentadas por milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência para ter acesso a produtos que garantam mobilidade, comunicação, autonomia e segurança.
Ao reduzir ou eliminar a carga tributária sobre esses itens, o Estado busca ampliar sua oferta no mercado, reduzir o preço final para o consumidor e estimular a produção e a inovação no setor. Essa é uma medida que reforça o compromisso com a equidade, respeita as diferenças e coloca o sistema tributário a serviço de uma sociedade mais justa.
Como acessar o benefício fiscal de 60% a 100% de redução do imposto
Para que o benefício fiscal seja aplicado corretamente, é necessário que o produto esteja relacionado expressamente nos Anexos V ou XIII da Lei Complementar nº 214/2025. Apenas a classificação de um item como "dispositivo de acessibilidade" não é suficiente – ele precisa estar listado e com a classificação fiscal (NCM/SH) correspondente.
Os produtos constantes do Anexo V têm redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Caso esses mesmos produtos sejam adquiridos por órgãos da administração pública ou por entidades beneficentes de assistência social com CEBAS que prestem serviços ao SUS, a redução passa a ser de 100%.
Já os produtos do Anexo XIII possuem isenção plena de tributos, independentemente de quem for o adquirente.
Vale lembrar que tanto o Anexo V quanto o XIII são passíveis de revisão periódica, o que permite a inclusão de novos produtos conforme avançam a tecnologia e a legislação.
Por que a diferenciação de 60% e 100%?
A Lei Complementar nº 214/2025 não explicita, em seu texto, o critério exato que justifica a diferença entre os produtos que têm redução parcial (60%) e aqueles com isenção total (100%). No entanto, ao analisarmos os produtos dos Anexos V e XIII, é possível inferir que o critério está relacionado à essencialidade e universalidade do uso dos produtos.
Os produtos com isenção total são, em geral, itens que garantem a dignidade básica da pessoa com deficiência. São equipamentos como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e implantes cocleares – todos com uso direto, imediato e socialmente reconhecido como essencial. Por isso, mesmo quando adquiridos pelo setor privado, a isenção é considerada adequada.
Por outro lado, os produtos com redução de 60% costumam ser dispositivos de suporte complementar, adaptações ou recursos tecnológicos que variam conforme o perfil do usuário, o tipo e o grau da deficiência. São importantes, sem dúvida, mas têm aplicação mais segmentada, o que pode justificar uma alíquota reduzida, mas não nula.
Fique Atento!
A Reforma Tributária trouxe uma mudança significativa para empresas e instituições que atuam com produtos voltados para a acessibilidade. Com a aplicação correta dos dispositivos legais, é possível reduzir consideravelmente a carga tributária, desde que sejam observados os requisitos formais.
Empresas que vendem ou importam esses itens devem revisar suas classificações fiscais, entender a estrutura legal e explorar as possibilidades de utilização do benefício como diferencial competitivo. A inclusão e a responsabilidade social também passam pela inteligência tributária.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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