Simplificando a Reforma Tributária: Contadores
A nova Reforma Tributária pode reduzir em até 30% a carga tributária de sociedades formadas exclusivamente por contadores. Neste artigo, explicamos como se enquadrar nas regras da LC 214/2025, quem pode aproveitar esse regime e como o Simples Nacional se comporta nesse novo contexto. Um conteúdo essencial para contadores e empresários do setor que desejam pagar menos impostos e atuar com mais segurança no novo modelo de tributação sobre o consumo.
Conrado Viana
5/7/20252 min read


A chegada da Lei Complementar nº 214/2025 e do novo modelo da reforma tributária trouxe mudanças relevantes na forma de tributar o consumo no Brasil. Para os contadores, essas mudanças representam mais do que uma adaptação: são também uma oportunidade concreta de pagar menos impostos, desde que a estrutura societária esteja organizada de forma adequada.
A proposta da reforma é simplificar, promover mais justiça fiscal e permitir que profissionais que atuam diretamente na prestação de serviços técnicos e intelectuais sejam tributados de forma mais equilibrada. Ao reconhecer a importância desses serviços para o desenvolvimento econômico e a organização das empresas, a legislação criou um regime específico de tributação reduzida para quem estiver dentro das condições legais.
Quem pode se beneficiar?
A redução de até 30% na carga tributária pode ser aplicada a sociedades formadas exclusivamente por contadores, desde que sejam respeitados alguns requisitos específicos. Todos os sócios devem estar devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade, com atuação direta e pessoal na prestação dos serviços. A empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia, e todas as atividades exercidas devem estar diretamente relacionadas à formação profissional dos integrantes da sociedade.
Esse modelo busca valorizar o exercício técnico da contabilidade e criar um ambiente tributário mais justo para os profissionais que atuam com regularidade e comprometimento. Com as condições adequadas, a empresa contábil pode ser tributada com alíquota reduzida de 19,6%, em vez dos 28% estimados como alíquota cheia do novo IVA, representando um ganho expressivo de competitividade.
E o Simples Nacional?
A boa notícia é que os escritórios contábeis que se enquadram como micro e pequenas empresas ainda podem permanecer no Simples Nacional. A reforma não alterou essa possibilidade. Contudo, o novo modelo tributário oferece também uma alternativa para esses profissionais: a possibilidade de recolher parte dos tributos (IBS e CBS) fora do DAS.
Essa estratégia pode ser vantajosa, especialmente para escritórios que operam com acúmulo de créditos ou que têm uma estrutura mais sofisticada, como prestação de serviços em cadeia ou parcerias com outras empresas. Nesses casos, planejar bem a forma de tributação pode fazer toda a diferença para reduzir custos e aumentar a eficiência operacional.
Atenção
Para os contadores, a reforma tributária representa tanto um desafio quanto uma oportunidade. Quem estruturar seu escritório com base nas novas diretrizes pode garantir uma economia tributária relevante e sair à frente no novo cenário fiscal.
A nova fase exige planejamento, revisão de contratos e atenção aos detalhes regulatórios. Reorganizar a sociedade, avaliar o regime tributário ideal e garantir a regularidade das atividades com o CRC são passos fundamentais. Esse é o momento certo para contar com uma contabilidade estratégica e se preparar para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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