Simplificando a Reforma Tributária: Comunicação Institucional Governamental
A Reforma Tributária trouxe um novo incentivo para empresas que prestam serviços de comunicação institucional ao setor público. Com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, o benefício pode significar economia, segurança jurídica e diferencial competitivo para quem atua com planejamento digital, redes sociais, imprensa e relações públicas na administração pública. Entenda os critérios, serviços contemplados e como garantir o enquadramento correto.
Conrado Viana
6/4/20253 min read


A comunicação institucional é uma ferramenta essencial para garantir transparência, cidadania e o bom funcionamento do Estado. Ao contrário do marketing privado, que visa a conversão comercial, a comunicação pública tem como foco informar a população, prestar contas, divulgar campanhas de interesse coletivo e fortalecer a relação entre o governo e os cidadãos. A Reforma Tributária, por meio da Lei nº 214/2025 reconheceu esse papel estratégico e instituiu uma política fiscal específica para fomentar esses serviços no setor público.
Qual o benefício?
A nova legislação prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidentes sobre determinados serviços de comunicação quando contratados pela administração pública direta, autarquias ou fundações públicas. Essa redução só é válida se o serviço estiver expressamente enquadrado nos incisos do artigo e for destinado exclusivamente à comunicação institucional do setor público.
Considerando uma alíquota estimada de 28% para IBS e CBS, a aplicação da redução de 60% traria a carga efetiva para apenas 11,2%, representando uma economia significativa nos contratos firmados com órgãos e entidades governamentais.
Quais serviços estão contemplados?
A norma delimita com precisão três categorias de serviços que podem usufruir da alíquota reduzida. A primeira é a criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas, bem como a gestão de redes sociais da administração pública e produção de conteúdo institucional. A segunda abrange os serviços de relações com a imprensa, voltados à divulgação de informações oficiais e interação com jornalistas. Por fim, a terceira categoria contempla as atividades de relações públicas institucionais, que envolvem planejamento de comunicação, gestão da imagem pública e relacionamento com o cidadão.
Esses serviços são fundamentais para que o Estado cumpra seu dever de informar e prestar contas à sociedade. A redução da carga tributária permite que o setor público contrate com mais eficiência, ampliando o alcance e a qualidade da comunicação governamental.
Redução válida apenas em vendas para setor público
É importante destacar que o benefício fiscal previsto é restrito à prestação de serviços para órgãos e entidades públicas. Caso esses mesmos serviços sejam contratados por empresas privadas, ONGs ou outras instituições, a alíquota aplicável é a padrão, sem redução.
Isso mostra que o objetivo da norma não é subsidiar o mercado da comunicação como um todo, mas garantir que a comunicação institucional governamental seja executada com mais eficiência e menor custo. O fisco reconhece que informar bem a sociedade é uma política pública que merece incentivo.
Vale lembrar que profissionais de relações públicas já contam com uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para as demais prestações de serviço, desde que atendam aos requisitos da legislação. Para saber mais sobre esse enquadramento, consulte o artigo "Simplificando a Reforma Tributária: Relações Públicas".
Fique Atento!
Empresas e profissionais que atuam com comunicação institucional devem ficar atentos à oportunidade criada pelo reforma tributária. Para acessar o benefício, é fundamental que a prestação de serviço seja contratada por órgãos da administração direta, autarquias ou fundações, e que o objeto contratual esteja enquadrado nas atividades listadas pela legislação.
Revisar os contratos, ajustar a emissão fiscal e garantir documentação adequada pode representar um diferencial competitivo significativo, além de contribuir para uma comunicação governamental mais eficiente, transparente e acessível ao cidadão.
Entenda
Reforma tributária explicada de forma simples.
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