Simplificando a Reforma Tributária: Atividades Esportivas

A Reforma Tributária trouxe benefícios concretos para quem trabalha com esporte. Entenda como escolas esportivas e clubes filiados podem reduzir até 60% da carga tributária e o que é necessário para garantir esse direito. Acesse o artigo completo e veja como se preparar.

Conrado Viana

6/6/20252 min read

O esporte é uma das principais expressões culturais e sociais do Brasil, desempenhando um papel essencial na formação cidadã, na saúde pública e na economia nacional. Compreendendo essa relevância, a Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, instituiu mecanismos de redução tributária voltados às atividades esportivas. A nova legislação trata desse incentivo, permitindo uma significativa redução na carga de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para dois tipos de operações: serviços de educação esportiva e clubes esportivos integrados ao sistema nacional do desporto.

O que é atividade esportiva educacional para a lei?

A lei estabelece que apenas os serviços que tratam da educação desportiva, podem se beneficiar da redução. Atividades com propósito educativo, voltadas à formação física, cidadã e social dos alunos. Exemplos comuns incluem aulas de futebol, natação, judô, ginástica olímpica, vôlei e outras práticas esportivas que tenham conteúdo instrutivo.

O foco da lei é incentivar programas com caráter formativo, que contribuam para o desenvolvimento humano por meio do esporte. Por isso, atividades meramente recreativas ou de competição não estão abarcadas, salvo quando inseridas em um contexto educacional formal. A natureza pedagógica do serviço é o elemento-chave para a concessão do benefício.

Como o clube esportivo pode se beneficiar?

A outra possibilidade de redução está voltada aos clubes e associações desportivas. Para usufruir da alíquota reduzida, a entidade precisa estar devidamente filiada a uma entidade oficial do sistema esportivo brasileiro, como federações estaduais, confederações nacionais ou órgãos públicos ligados ao desporto. Essa exigência reforça o objetivo da norma: fomentar o esporte profissional e organizado, distinguindo-o de empreendimentos comerciais que apenas ofertam atividades físicas.

O benefício não se restringe ao futebol. Todas as modalidades esportivas estão incluídas, desde que praticadas por entidades reconhecidas. A alíquota reduzida incide sobre diversas receitas, como a venda de ingressos, programas de sócio-torcedor, transferências e cessão de direitos desportivos de atletas. Essa amplitude permite que clubes de diferentes portes e modalidades possam se beneficiar da redução, tornando o ambiente tributário mais favorável ao crescimento do setor.

Como se dá o benefício?

O mecanismo previsto na lei consiste em uma redução de 60% sobre as alíquotas totais do IBS e da CBS. Considerando uma alíquota média estimada de 28%, a carga efetiva passa para apenas 11,2%. Essa diferença representa uma economia relevante para as instituições, que podem redirecionar recursos para infraestrutura, formação de atletas, programação de eventos ou aquisição de equipamentos.

A redução não é automática. A correta interpretação da legislação, somada a uma estrutura tributária bem organizada, é essencial para evitar riscos e garantir o aproveitamento do incentivo.

Fique Atento!

A Reforma Tributária não apenas altera o modelo de arrecadação, como também cria oportunidades para setores que desempenham papel estratégico na sociedade. As atividades esportivas foram contempladas com uma redução significativa na tributação, mas o acesso a esse benefício exige planejamento, enquadramento adequado e emissão fiscal precisa.

Clubes, escolas de esporte e associações que atuam com educação esportiva ou competições oficiais devem revisar suas estruturas, classificações fiscais e contratos para garantir conformidade com a nova legislação. Estar bem preparado significa não apenas reduzir impostos, mas também fortalecer a capacidade de investir no desenvolvimento do esporte no Brasil.