Simplificando a Reforma Tributária: Alimentação

A Reforma Tributária trouxe benefícios fiscais importantes para o setor de alimentos. Produtos industrializados básicos agora têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, enquanto hortaliças, frutas e ovos contam com isenção total. Neste artigo, explicamos quais produtos são beneficiados, como identificar os itens listados nos Anexos VII e XV da LC 214/2025 e o que bares e restaurantes devem observar. Um guia essencial para produtores, varejistas, atacadistas e gestores do setor alimentício.

Conrado Viana

5/5/20253 min read

Com a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, a venda de produtos destinados à alimentação humana passou a contar com uma significativa redução de tributos. A legislação estabeleceu reduções que variam de 60% a 100% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com o objetivo de promover maior acesso aos alimentos e combater a regressividade do sistema tributário.

Ao reconhecer a essencialidade da alimentação, o legislador buscou equilibrar o peso dos impostos, principalmente sobre produtos que fazem parte da cesta básica ou da alimentação regional. A medida é também um instrumento de justiça social, uma vez que os tributos indiretos costumam onerar proporcionalmente mais os consumidores de baixa renda. Com a alíquota-padrão estimada do novo IVA em 28%, a redução de 60% representa uma alíquota efetiva de 11,2%, enquanto a redução de 100% significa alíquota zero, ou seja, isenção total.

Quais produtos terão a redução?

A redução de 60% se aplica a alimentos processados ou industrializados que possuem larga distribuição e consumo cotidiano, óleos vegetais, farinhas, massas alimentícias, leite fermentado, sucos naturais, polpas de frutas, extrato de tomate e pão de forma são alguns exemplos. O objetivo é reduzir o custo de alimentos que, mesmo industrializados, compõem a base da dieta da população.

A redução de 100% é destinada a hortaliças, frutas e ovos, mesmo quando submetidos a mínimo processamento como corte, lavagem, embalagem ou congelamento. Esses produtos, normalmente de origem local ou regional, comercializados em feiras, sacolões ou por pequenos produtores, compõem o que há de mais essencial na alimentação humana.

Bares e restaurantes terão essa redução?

Apesar de bares e restaurantes lidarem com alimentos para consumo humano, a redução de alíquotas prevista nos artigos 135 (Redução de 60%) e 148 (Redução de 100%) da lei não se aplica a esses estabelecimentos. A razão é que a norma é voltada para o fornecimento de alimentos in natura ou para preparo em casa, e não para alimentos prontos e preparados para consumo imediato. Existe um processamento entre a compra e o produto final ofertado ao cliente, o que descaracteriza a aplicação do benefício fiscal.

Para entender como a Reforma Tributária trata bares e restaurantes, recomendamos a leitura do artigo “Simplificando a Reforma Tributária: Bares e Restaurantes”, que aborda o regime específico previsto na reforma tributária.

Quando é aplicável a redução de 60% ou 100%

A aplicação da redução não depende apenas da tipificação do produto como alimento, Eles tem de previstos Anexos VII e XV da LC 214/2025 e ter sua classificação exata nas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ali listadas. Produtos similares ou que pareçam pertencer ao mesmo grupo podem ter tratamentos tributários distintos, dependendo da descrição e do enquadramento fiscal. Por isso, é essencial consultar o código NCM do produto e verificar se ele está contemplado entre os beneficiados.

Empresas que atuam no setor de alimentos devem fazer um mapeamento detalhado do seu portfólio de produtos para não perder a oportunidade de aplicação das alíquotas reduzidas. Isso pode representar uma diferença significativa na formação do preço e na competividade do produto.

Planeje-se

A transição para o novo sistema tributário exige planejamento e conhecimento. Se você atua no setor de alimentos, é fundamental entender quais produtos da sua cesta estão contemplados com as reduções, qual a classificação fiscal correta e como estruturar suas operações de forma eficiente.

Procure um contador especializado, como a equipe da Elementari, que tem se aprofundado nos impactos da Reforma Tributária sobre diversos setores. Antecipe-se, organize sua estratégia tributária e garanta que sua empresa estará preparada para um novo ciclo de tributação mais simples, mas também mais exigente em termos de conformidade fiscal.