Simplificando a Reforma Tributária: Administradores

A Reforma Tributária trouxe uma oportunidade concreta de redução de impostos para administradores. Sociedades organizadas corretamente poderão usufruir de uma redução de até 30% na carga tributária do IBS e CBS. Neste artigo, explicamos quem pode se beneficiar, as condições necessárias e os cuidados para aproveitar o novo cenário tributário de forma segura e estratégica.

Conrado Viana

5/16/20252 min read

A reforma tributária trouxe um novo modelo de tributação para o consumo e, com ele, surgem também oportunidades para profissionais de diversas áreas. Entre os beneficiados estão os administradores, que poderão ter uma redução de 30% na carga tributária sobre os serviços prestados — desde que atendam a alguns critérios específicos. Esse novo formato vem com o objetivo de simplificar, dar mais transparência e corrigir distorções do sistema anterior. E no caso dos administradores, pode representar uma economia relevante.

Quem pode ter direito à redução?

A redução nas alíquotas vale para sociedades formadas por profissionais com formação em Administração que atendam a determinados requisitos. Todos os sócios devem ser legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe, prestando os serviços diretamente aos clientes, com envolvimento técnico pessoal. Além disso, essas sociedades não podem ter outra pessoa jurídica como sócia e devem manter em seu objeto social apenas atividades relacionadas à habilitação profissional dos seus sócios.

É importante destacar que sociedades compostas por profissionais com habilitações complementares também podem usufruir do benefício, desde que todas as atividades desenvolvidas estejam devidamente compatíveis com as habilitações dos sócios. Essa flexibilização permite, por exemplo, que um administrador e um contador atuem juntos em uma sociedade sem perder o direito à redução, desde que respeitadas as limitações legais.

E o Simples Nacional?

Os administradores que atuam como microempresas ou empresas de pequeno porte continuarão podendo optar pelo Simples Nacional. Nesse ponto, a reforma tributária não trouxe alterações, preservando as condições atuais de adesão ao regime simplificado.

Contudo, a nova legislação permite que essas empresas optem por recolher parte dos tributos pelo novo sistema, fora do Simples Nacional. Essa escolha será facultativa e pode ser estratégica em casos de acúmulo de créditos tributários ou quando a estrutura operacional da empresa justificar um modelo tributário híbrido. Avaliar cuidadosamente os cenários e simular as opções passa a ser essencial para a tomada de decisão.

Fique Atento!

O novo modelo tributário abre espaço para redução de custos e para um planejamento fiscal mais inteligente, mas também exige atenção aos detalhes. A estruturação correta da sociedade, a regularidade dos registros profissionais e a definição precisa das atividades exercidas serão fundamentais para garantir o direito à alíquota reduzida.

Administradores que revisarem seus contratos, seus modelos societários e suas estratégias tributárias sairão à frente nesse novo ambiente. A reforma tributária já é uma realidade e estar preparado para as suas oportunidades fará toda a diferença para quem deseja crescer com segurança e eficiência.