Cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos: o que muda de agosto de 2026 a janeiro de 2027
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 fixou as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS. A primeira data já venceu. Entenda o calendário completo, o alcance real da suspensão anunciada pela Receita e o que sua empresa precisa checar agora.
O cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos deixou de ser expectativa e virou data marcada. Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixando quando cada documento fiscal passa a ser emitido com os campos do IBS e da CBS.
A primeira data já venceu: 3 de agosto de 2026. Para quem emite NF-e, NFC-e ou CT-e, a adaptação não é mais um projeto de médio prazo, é uma exigência em vigor. No dia seguinte à publicação do cronograma, porém, a Receita Federal anunciou a suspensão da obrigatoriedade de preencher os campos de CBS e IBS, detalhada mais adiante. Este artigo organiza o calendário completo, explica o alcance real dessa suspensão e mostra o que a sua empresa precisa checar agora.
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece
A norma não cria tributo novo nem altera alíquotas. Ela responde a uma pergunta operacional: a partir de quando cada documento fiscal eletrônico precisa sair com o destaque do IBS e da CBS?
Três pontos definem o alcance da regra:
- A obrigatoriedade vale para os fatos geradores ocorridos a partir da data prevista para cada documento, e não para a data de emissão isolada.
- O cronograma é escalonado por tipo de documento, considerando a maturidade técnica de cada modelo e o setor econômico envolvido.
- O ato também prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador durante a implantação.
Na prática, cada fase acumula obrigações sobre a anterior. Nenhuma data revoga a que veio antes.
Receita suspende a obrigatoriedade de preencher os campos de CBS e IBS
Em 1º de agosto de 2026, um dia após a divulgação do cronograma, a Receita Federal comunicou que, em conjunto com o CGIBS, aprovará Ato Técnico Conjunto com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Como decorrência, as regras de validação serão alteradas e as documentações técnicas já publicadas, ratificadas.
O efeito prático é duplo: o contribuinte não é obrigado a preencher os novos campos neste momento e, por consequência, o documento não é rejeitado pela ausência deles.
A medida alcança os seguintes modelos, expressamente citados pela Receita: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O que a suspensão não alcança. O cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos, fixado pelo Ato Conjunto nº 4, segue válido: cada documento continua devendo ser emitido a partir da data prevista. O que está suspenso é o preenchimento dos campos de CBS e IBS. Além disso, a lista divulgada não menciona NFS-e, NF-e ABI, NFGas, NFAg, DeRE e Duimp. Quem depende desses documentos deve acompanhar a publicação do ato antes de assumir que está coberto.
Também não foi anunciado prazo final para a suspensão, e o comunicado da Receita está redigido em termos futuros: o Ato Técnico Conjunto ainda precisa ser publicado. Vale acompanhar o texto oficial antes de decidir a rotina de emissão.
Para quem corria o risco de parar o faturamento em 3 de agosto por falta de leiaute atualizado, é um alívio operacional imediato. Para o planejamento, muda pouco: o preenchimento correto continua sendo o destino, e quem usar a suspensão para adiar a adequação vai chegar às fases de outubro, dezembro e janeiro com o mesmo problema, só que acumulado e com menos tempo.
3 de agosto de 2026: a primeira fase já está valendo
Esta é a fase mais ampla em volume de documentos e a que pegou muita empresa no contrapé, porque atinge o dia a dia de qualquer operação com mercadorias.
Entraram em obrigatoriedade:
- NF-e, modelo 55: nota fiscal eletrônica de operações com mercadorias;
- NFC-e, modelo 65: nota de consumidor final, o documento do varejo;
- CT-e, modelo 57 e CT-e OS, modelo 67: conhecimentos de transporte;
- MDF-e, modelo 58: manifesto eletrônico de documentos fiscais;
- GTV-e, modelo 64: guia de transporte de valores;
- NF3e, modelo 66: nota fiscal de energia elétrica;
- DC-e, modelo 99: declaração de conteúdo eletrônica;
- NFS-e Via: nota de serviço de exploração de via;
- BP-e, modelo 63, nos transportes não enquadrados nas hipóteses de dezembro.
Se a sua empresa emite qualquer um desses documentos e ainda não validou o leiaute atualizado com o emissor, esse é o item número um da lista de prioridades.
1º de outubro de 2026: o grande bloco de serviços
A partir desta data, a NFS-e passa a ser obrigatória para os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS que constam da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, excluídos os grupos específicos que a própria norma jogou para dezembro.
É a fase que atinge a maior parte dos prestadores de serviço do país: clínicas, escritórios, agências, manutenção, consultorias, construção civil e assemelhados.
Também entram em outubro:
- NFCom, modelo 62: nota fiscal fatura de serviços de comunicação;
- DIR: declaração de importação de remessa;
- DeRE: declaração de regimes específicos, na parte de eventos de tabela do contribuinte.
1º de dezembro de 2026: os casos específicos e os imóveis
Dezembro concentra as exceções que ficaram de fora de outubro. São situações em que o leiaute exigia tratamento próprio:
Serviços promovidos e intermediados por plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025)
NFS-eServiços de informática (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003)
NFS-eTransporte coletivo (subitem 16.01 da LC 116/2003)
NFS-eBens imateriais fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS (cessão e licenciamento de direitos autorais e musicais)
NFS-eTaxas e demais valores cobrados por condomínio edilício
NFS-eLocação de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis
NFS-eDemais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
NFS-eVenda de imóveis
NF-e ABI (77)Gás e saneamento
NFGas (76) e NFAg (75)Transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros
BP-e (63)Duas observações que costumam escapar na leitura rápida:
- Condomínios entraram no cronograma. A cobrança de taxas condominiais e demais receitas do condomínio edilício passa a exigir NFS-e a partir de dezembro, um ponto sensível para administradoras.
- Quem não é contribuinte de ICMS também emite NF-e. O sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, mas realize fornecimentos sujeitos aos novos tributos, movimentações de bens materiais ou devoluções, passa a emitir NF-e a partir de 1º de dezembro de 2026.
1º de janeiro de 2027: Simples Nacional e monofásicos
O último bloco do cronograma reúne dois grupos:
- Optantes pelo Simples Nacional. Para eles, a obrigatoriedade de todos os documentos listados no ato começa em 1º de janeiro de 2027. O prazo maior é fôlego, não dispensa: a adaptação de sistema e cadastro leva meses.
- Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica na NF-e. É o caso típico dos combustíveis, que no leiaute são tratados por CST próprio (a marcação usada no arquivo é o CST 620). A regra vale para a NF-e que registre esse tipo de fornecimento.
Na importação de bens materiais, aplica-se o prazo da Duimp, também em 1º de janeiro de 2027. A DeRE, nos eventos não enquadrados nas fases anteriores, segue a mesma data.
Quadro-resumo do cronograma
NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99), NFS-e Via
03/08/2026NFS-e: demais serviços com ISS da lista da LC 116
01/10/2026NFCom (62), DIR, DeRE (eventos de tabela do contribuinte)
01/10/2026DeRE (eventos periódicos mensais)
15/11/2026NFS-e: plataformas digitais, informática (1.03, 1.05, 1.09), transporte coletivo (16.01), bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços
01/12/2026NF-e ABI (77): venda de imóveis
01/12/2026NFGas (76), NFAg (75), BP-e (semiurbano, metropolitano e aéreo)
01/12/2026NF-e para sujeito passivo de IBS/CBS não contribuinte de ICMS
01/12/2026Optantes pelo Simples Nacional
01/01/2027NF-e com fornecimentos sujeitos à tributação monofásica
01/01/2027Duimp e DeRE (demais eventos)
01/01/2027Prazo de entrega dos eventos mensais da DeRE
Os eventos periódicos mensais da DeRE (balancete, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, débito em operações com títulos de dívida, reabertura e fechamento) devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega contempla o período de apuração de outubro de 2026.
O programa de conformidade não é anistia
O Ato Conjunto prevê a edição, em até 30 dias, de um programa de conformidade para 2026 voltado ao período de transição. A leitura oficial é de caráter orientador, com prazo adicional de regularização para contribuintes que demonstrem conduta cooperativa.
Isso reduz o risco de autuação imediata por erro de implantação, mas não suspende a obrigação de emitir. Somado à suspensão do preenchimento dos campos de CBS e IBS, o cenário é de tolerância durante a implantação, com o cronograma de emissão preservado. Tratar o conjunto como adiamento geral de prazos é uma aposta cara.
O que fazer agora: checklist prático
- Mapeie os documentos que a empresa emite. Liste modelo por modelo e cruze com a tabela acima. É comum descobrir um MDF-e ou uma DC-e esquecidos na operação.
- Confirme a versão do leiaute com o fornecedor do emissor ou do ERP. Pergunte objetivamente qual versão está instalada e qual a data prevista de atualização para cada documento.
- Revise o cadastro de produtos e serviços. Classificação fiscal, CST e códigos de classificação tributária são a origem da maior parte dos erros de destaque de IBS e CBS.
- Teste em homologação antes da data. Evite rejeição de nota em ambiente de produção no dia da virada para a fatura.
- Verifique o enquadramento no Simples Nacional. Se a empresa é optante, o prazo é 2027, mas o planejamento começa em 2026.
- Documente o que foi feito. Registro de tentativas de adequação é o que sustenta a conduta cooperativa junto ao programa de conformidade.
Perguntas frequentes
O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4?
É a norma publicada em 31 de julho de 2026 que fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS, prevista no art. 112 dos regulamentos dos dois tributos.
Quando a NF-e passou a exigir os campos de IBS e CBS?
Em 3 de agosto de 2026, para fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Quando a NFS-e se torna obrigatória?
Em 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, e em 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, serviços de informática dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09, transporte coletivo do subitem 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e os demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
Empresas do Simples Nacional têm prazo diferente?
Sim. Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de todos os documentos previstos no ato começa em 1º de janeiro de 2027.
O que é a NF-e ABI?
É a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77, obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026.
Minha nota será rejeitada se não tiver os campos de IBS e CBS?
Não. A Receita Federal e o CGIBS anunciaram, em 1º de agosto de 2026, Ato Técnico Conjunto que suspende a obrigatoriedade de preencher esses campos em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Com a suspensão, as regras de validação são ajustadas e o documento não é rejeitado pela ausência das informações.
A suspensão adia o cronograma?
Não. O que foi suspenso é o preenchimento dos campos de CBS e IBS. O cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos, fixado pelo Ato Conjunto nº 4, permanece com as mesmas datas, e não foi divulgado prazo final para a suspensão.
As datas podem mudar?
A Receita Federal e o CGIBS informaram que ajustes pontuais podem ocorrer por necessidade técnica ou operacional. Planejar contando com adiamento, porém, é risco desnecessário.
Conclusão
O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 transforma a Reforma Tributária do Consumo em tarefa de sistema, cadastro e rotina. Quem emite NF-e, NFC-e ou CT-e já está dentro do prazo. Quem presta serviço tem semanas, não meses. E quem é do Simples Nacional tem a última janela de preparação com folga real.
A suspensão do preenchimento comprou tempo para quem estava atrasado, mas não moveu nenhuma data do cronograma de emissão. A diferença entre uma virada tranquila e uma operação em apuros costuma ser simples: quem usou esse fôlego para revisar o cadastro e testar o leiaute, e quem tratou o alívio como permissão para adiar.
Conteúdo informativo, elaborado com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU de 31 de julho de 2026, e no comunicado da Receita Federal de 1º de agosto de 2026 sobre a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.
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